Quais são os casos de aborto permitidos por lei? Descubra com o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior

Ernesto Matalon
Doutor Orcione Ferreira Guimarães Júnior

O Doutor Orcione Ferreira Guimarães Júnior acredita que por se tratar de um tema que ainda possui diversas discussões, faltam informações verídicas e circulam desinformações sobre os casos de aborto que são permitidos por lei no Brasil. Se você quer saber mais sobre como funcionam esses casos, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

 

O que é um aborto?

 

Afinal, você sabe o que é um aborto? De acordo com o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior, o aborto nada mais é do que a interrupção de uma gravidez. Em alguns casos, isso acontece de maneira natural como resultado de problemas ou doenças no corpo da mulher, em outros casos, acontece sem nenhuma explicação específica. De qualquer forma, vale a pena saber mais sobre esse assunto.

 

A Lei de aborto no Brasil 

 

Em segundo lugar, o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior nos lembra que realizar um aborto sem maiores motivos e sem o amparo da lei, é considerado um crime contra a vida. Sendo assim, é terminantemente proibido fazer o uso de medicamentos ou procurar clínicas que tomem esse procedimento. Tanto a paciente quanto quem percebe, pode responder diante da lei pelo crime.

 

Casos em que o aborto é permitido

 

Apesar disso, o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior ressalta que existem alguns cenários durante a gestação onde o aborto é permitido por lei, sendo oferecido pelo Sistema Único de Saúde. Apesar de se tratar de um direito, o procedimento não é tão fácil quanto parece ser. Por esse motivo, estar bem alimentado sobre os trâmites legais pode facilitar todo o processo que, vale lembrar, pode ser traumático para a mulher.

 

Sendo assim, o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior nos explica que o aborto legal pode ser realizado em três situações bastante específicas:

 

  1. anencefalia fetal, em outras palavras, quando há a má formação do cérebro do feto;
  2. gestação que coloca em risco a vida da gestante;
  3. gravidez resultado de um estupro.

 

No terceiro caso, o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior considera de suma importância lembrar que a gravidez de resultado de estupro engloba todos os casos de violência sexual. Ou seja, qualquer situação onde o ato sexual não foi consentido pela mulher, mesmo que não tenha agressão. Vale ressaltar que isso também vale para situações em que o parceiro retira a gravidez sem a ciência da mulher ou, de alguma forma, sabota seu método contraceptivo. 

 

O que é preciso para fazer um aborto legal?

Para fazer um aborto legal, o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior explica que em casos de violência sexual, não é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima é o suficiente para que os trâmites legais sejam tomados e a interrupção da gestação pode ser realizada de maneira legal e segura para a mulher.

 

Já em casos de gravidez de risco ou anencefalia do feto, é necessário que a gestante apresente laudos médicos que possam comprovar a situação de sua gestação. Ainda nesse sentido, de acordo com o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior, um exame de ultrassonografia com diagnóstico de anencefalia pode ser exigido antes do procedimento.

 

Para o Dr. Orcione Ferreira Guimarães Júnior, apesar de ainda ser um tema que divide opiniões, cada uma com sua razão, precisa ficar atento às informações que são divulgadas, para que nenhuma mulher nesses casos seja prejudicada. 

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