O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). A medida cria incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização e expansão de data centers no Brasil.
O programa foi apresentado como uma estratégia para fortalecer a infraestrutura digital do país e estimular áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas e indústria 4.0. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a política também busca atrair investimentos e reduzir a dependência brasileira de serviços digitais prestados no exterior.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
Entre os benefícios estabelecidos estão a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados equipamentos usados nos projetos enquadrados no regime. A lei também permite a isenção do imposto de importação quando não houver produto nacional equivalente, conforme as condições previstas para o programa.
Na prática, a redução da carga tributária pode diminuir o custo de instalação e ampliação de estruturas que exigem investimentos elevados em servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede e outros componentes de tecnologia da informação e comunicação. A aplicação dos benefícios, entretanto, depende do atendimento aos critérios definidos na legislação e de regulamentações específicas.
O texto legal, disponível no site do Palácio do Planalto, vincula os incentivos a empreendimentos voltados à prestação de serviços de data center. A proposta não se limita, portanto, à importação ou compra de equipamentos: ela associa a expansão da infraestrutura a compromissos relacionados ao desenvolvimento tecnológico nacional.
Contrapartidas incluem pesquisa e capacidade para o mercado interno
Uma das principais exigências do Redata é a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. O mecanismo pretende fazer com que parte do benefício fiscal retorne à cadeia tecnológica por meio de iniciativas de inovação.
A legislação também determina que, como regra, pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios seja disponibilizada ao mercado interno, a instituições científicas ou ao poder público. Essa obrigação pode ampliar o acesso nacional a recursos computacionais relevantes para pesquisas, serviços digitais e aplicações de inteligência artificial.
De acordo com a descrição da norma publicada pela Câmara dos Deputados, o regime combina estímulos tributários com compromissos de desenvolvimento e disponibilização de infraestrutura. O desenho busca evitar que os incentivos sejam utilizados apenas para ampliar operações voltadas ao exterior, sem contrapartida equivalente para o ecossistema brasileiro.
Sustentabilidade e distribuição regional
O Redata também estabelece requisitos ambientais para os empreendimentos beneficiados. Os data centers deverão observar critérios de eficiência hídrica e utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme regulamentação. A exigência considera dois dos principais desafios associados à expansão dessas estruturas: o consumo de eletricidade e o uso de água para refrigeração.
A lei prevê ainda tratamento diferenciado para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, há redução de 20% em duas das principais obrigações previstas no regime. A medida pode favorecer a descentralização dos investimentos e estimular a instalação de infraestrutura digital fora dos grandes centros tradicionalmente concentrados nas regiões Sul e Sudeste.
Impactos para a infraestrutura de inteligência artificial
A criação do Redata ocorre em um cenário de crescimento da demanda por capacidade computacional. Sistemas de inteligência artificial, serviços de nuvem, aplicações de Internet das Coisas e processos industriais conectados dependem de data centers capazes de armazenar, processar e tratar grandes volumes de dados.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados no exterior. A informação ajuda a dimensionar o desafio de ampliar a infraestrutura nacional e reduzir a exposição a fornecedores estrangeiros. Com mais capacidade instalada no país, empresas, pesquisadores e órgãos públicos podem encontrar condições para desenvolver e operar serviços digitais em território brasileiro.
O alcance da política dependerá, contudo, da regulamentação, da fiscalização das contrapartidas e da capacidade de transformar os incentivos em investimentos duradouros. O equilíbrio entre expansão tecnológica, segurança da infraestrutura, eficiência ambiental e acesso ao mercado interno será determinante para avaliar os resultados do regime.
Ao associar benefícios fiscais a pesquisa, inovação, sustentabilidade e oferta de capacidade nacional, o Redata coloca os data centers no centro da estratégia brasileira para a economia digital. A lei sancionada em setembro de 2026 representa um novo marco para a infraestrutura necessária à computação em nuvem e à inteligência artificial, mas seus efeitos concretos dependerão da implementação das regras e da adesão dos empreendimentos aos compromissos previstos.