O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalem, modernizem ou ampliem data centers no Brasil, incluindo estruturas destinadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento de modelos de inteligência artificial.
O novo regime busca atrair investimentos privados para uma área considerada estratégica da infraestrutura digital. Data centers concentram servidores e sistemas responsáveis pelo armazenamento, processamento e circulação de grandes volumes de dados utilizados por empresas, governos e consumidores. A política, no entanto, condiciona os benefícios tributários ao cumprimento de exigências relacionadas ao mercado interno, à sustentabilidade e ao desenvolvimento tecnológico nacional.
De acordo com o texto da Lei nº 15.504/2026, a habilitação no Redata depende do atendimento às regras estabelecidas para os empreendimentos beneficiados. A legislação não representa a instalação imediata de novos centros de dados, mas cria um marco de incentivos e obrigações para orientar futuras decisões de investimento no país.
Contrapartidas incluem mercado interno e inovação
Entre as principais condições previstas está a destinação de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A exigência procura assegurar que parte da capacidade criada ou ampliada com apoio fiscal seja utilizada no Brasil, fortalecendo a oferta de serviços digitais para empresas, órgãos públicos e usuários.
As companhias habilitadas também deverão investir 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. A contrapartida pretende aproximar a expansão da infraestrutura de dados da formação de conhecimento, da criação de soluções tecnológicas e do fortalecimento da cadeia nacional ligada à economia digital.
Segundo o Ministério da Fazenda, o regime combina a concessão de incentivos com compromissos voltados ao desenvolvimento tecnológico e à prestação de serviços no território brasileiro. A estrutura busca evitar que a política tributária seja limitada à atração de equipamentos ou à expansão física de instalações, vinculando o benefício a resultados econômicos e tecnológicos.
Energia limpa e eficiência hídrica
A sustentabilidade é outro eixo do Redata. As empresas beneficiadas deverão utilizar energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis. A exigência considera o elevado consumo energético associado à operação contínua de servidores, sistemas de refrigeração e equipamentos de processamento, especialmente em instalações voltadas à inteligência artificial e ao processamento de alto desempenho.
A legislação também prevê critérios de eficiência hídrica para o resfriamento dos equipamentos. O tema ganhou relevância à medida que os data centers passaram a processar volumes maiores de informação e a operar estruturas mais potentes, que exigem soluções permanentes de controle de temperatura. A regra coloca o uso de água entre os aspectos que deverão ser observados pelos projetos interessados no regime.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que o Redata pretende estimular a instalação, a modernização e a ampliação de data centers no país, associando a expansão da infraestrutura digital a compromissos ambientais e tecnológicos. A efetividade da política dependerá, porém, da adesão de empresas e da capacidade de fiscalização das exigências previstas.
Desconcentração regional é objetivo da política
O regime também procura estimular a distribuição regional dos investimentos. Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão contrapartidas reduzidas, conforme as regras divulgadas pelo governo. A diferenciação busca tornar essas áreas mais competitivas na disputa por empreendimentos de infraestrutura digital e reduzir a concentração dos data centers em regiões que já reúnem maior oferta de energia, conectividade e serviços especializados.
A localização dos centros de dados envolve fatores como disponibilidade de energia, qualidade das redes de telecomunicações, segurança operacional e acesso a profissionais qualificados. Por isso, a redução de contrapartidas pode contribuir para ampliar o interesse por novas áreas, mas não garante, por si só, a instalação de empreendimentos. As decisões dependerão também das condições econômicas e técnicas de cada projeto.
Em um white paper sobre o papel estratégico dos data centers, a Agência Nacional de Telecomunicações contextualiza a importância dessas estruturas para o ecossistema digital brasileiro. A expansão desse tipo de infraestrutura afeta serviços de nuvem, plataformas digitais, aplicações de inteligência artificial e diferentes atividades econômicas que dependem de conectividade e processamento de dados.
Impactos para a infraestrutura digital brasileira
Na prática, o Redata coloca o Brasil em uma disputa internacional por investimentos em infraestrutura digital, ao mesmo tempo em que estabelece obrigações para que os benefícios sejam acompanhados de resultados no país. A atração de novos projetos pode ampliar a capacidade de armazenamento e processamento disponível, reduzir dependências externas em determinados serviços e apoiar o crescimento de aplicações baseadas em inteligência artificial.
Os resultados, contudo, deverão ser avaliados a partir do cumprimento das contrapartidas ambientais, do uso efetivo da capacidade no mercado interno e da aplicação dos recursos em pesquisa e inovação. A política também exigirá acompanhamento sobre o consumo de energia e água, além da distribuição regional dos empreendimentos. Assim, a lei cria as condições para uma nova etapa de investimentos, mas seus efeitos dependerão da regulamentação, da adesão empresarial e da fiscalização ao longo da implementação.