Tudo sobre empréstimo consignado: Dr. Maciel de Carvalho explica diferenças, vantagens e como contratar

Ernesto Matalon
Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros

O empresário Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros comenta que para o assalariado, seja ele público ou privado, o empréstimo consignado apresenta uma diversidade de vantagens, as quais, por vezes, superam as oferecidas por linhas de crédito comuns. Dessa forma, se você é funcionário de empresas governamentais, estaduais, municipais ou privadas, entender melhor como funciona essa linha de crédito é indispensável, se seu desejo for adquiri-la, é claro.

Entendendo o que é empréstimo consignado

Dessa forma, antes de mais nada, Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros explica que o empréstimo consignado nada mais é que uma uma linha de crédito destinada a funcionários públicos, privados, aposentados e pensionistas, de modo que o valor de suas parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento do assalariado ou do benefício do INSS. 

Essa linha é super vantajosa para quem pode se beneficiar dela, uma vez que possui diversas condições que contribuem diretamente para a melhor saúde financeira de seus contratantes. O motivo para isso, segundo Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, está no fato de suas taxas de juros serem não somente menores, como mais “justas” para os trabalhadores.

Empréstimo consignado X empréstimo não consignado 

Dessa forma, Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros comenta que, além das melhores condições que essa opção de crédito oferece, sua principal diferença, se comparada a uma linha de crédito comum, está na forma de pagamento que, como se sabe, é descontado automaticamente do beneficiário. Isso pode até mesmo caracterizar outra grande vantagem, uma vez que o empréstimo será quitado, também, de forma automática, evitando que o contratante “se enrole” mais com suas finanças.

Mas afinal, como contratar o empréstimo consignado?

Sendo assim, é importante saber que para contratar esse tipo de empréstimo não há segredo: basta escolher uma das instituições financeiras com as quais possui convênio a empresa empregadora e fazer a solicitação. No entanto, Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros comenta que para funcionários novos, a liberação do crédito pode ser mais dificultada, uma vez que apesar de não haver, previsto por Lei, um tempo mínimo de empresa para ser contratante, as empresas empregadoras e instituições financeiras possuem suas próprias regras.

No entanto, Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros esclarece, por fim, que essa modalidade de empréstimo possui, sim, desvantagens, mas que, como dito, são poucas? Cernem apenas ao fato de que existe um limite de valor das parcelas, as quais irão variar de acordo com o salário do empregado, além de que, mesmo que o contratante possua seis meses ou cinco anos de empresa, no máximo 30% pode ser destinado ao pagamento desse empréstimo. Mas, no final das contas, até que a ideia é positiva e faz sentido, não é mesmo?

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