O TikTok retirou, em 24 de setembro de 2026, dois recursos apresentados contra medidas do Information Commissioner’s Office (ICO), órgão responsável pela proteção de dados no Reino Unido. Com a decisão, tornou-se definitiva a multa de £ 12,7 milhões aplicada à plataforma em 2023 por violações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças menores de 13 anos.
O caso envolve a atuação do TikTok no mercado britânico e a forma como a empresa identificava usuários abaixo da idade mínima permitida. Segundo o Information Commissioner’s Office, a plataforma não adotou medidas suficientes para detectar e remover essas contas, além de não apresentar informações claras sobre a coleta, o uso e o compartilhamento de dados.
O regulador estimou que até 1,75 milhão de crianças menores de 13 anos utilizaram o serviço no Reino Unido em 2020. A presença desse público contrariava as próprias regras do TikTok, que não permitem a criação de contas por usuários abaixo dessa faixa etária. A decisão encerra a disputa específica sobre a penalidade, mas não interrompe outras apurações relacionadas ao tratamento de dados de jovens.
Recursos retirados tornam multa definitiva
A retirada dos recursos ocorreu após uma decisão do Upper Tribunal britânico, publicada em agosto de 2026. O tribunal rejeitou um argumento apresentado pelo TikTok para tentar afastar a aplicação das regras de proteção de dados. A empresa sustentava que o processamento realizado na plataforma poderia estar protegido por normas destinadas a atividades jornalísticas, acadêmicas, artísticas ou literárias.
Na avaliação do tribunal, porém, não basta que o tratamento de dados facilite a distribuição de conteúdos com essas características. Para que a exceção seja aplicada, o próprio processamento das informações pessoais precisa ter uma finalidade jornalística, acadêmica, artística ou literária. A decisão foi publicada pelo GOV.UK em 4 de agosto de 2026.
Com a retirada dos dois recursos, a multa de £ 12,7 milhões deixou de estar sujeita à contestação apresentada pela plataforma. O desfecho reforça a possibilidade de fiscalização sobre práticas que vão além do conteúdo publicado pelos usuários, incluindo mecanismos de verificação de idade, transparência no uso de informações e controles voltados à proteção de crianças.
Investigação analisa dados de adolescentes
A decisão também permite o avanço de uma investigação separada sobre o uso de dados pessoais de adolescentes entre 13 e 17 anos nos sistemas de recomendação do TikTok. Aberta em fevereiro de 2025, a apuração busca examinar como as informações desses usuários são utilizadas para selecionar e distribuir vídeos em seus feeds personalizados.
Até o momento, o ICO não divulgou conclusões sobre essa investigação. O órgão afirma que a exposição repetida a conteúdos personalizados pode dificultar a interrupção da navegação, especialmente entre usuários mais jovens. A análise, portanto, envolve não apenas a coleta de dados, mas também a relação entre essas informações e o funcionamento dos mecanismos automatizados que organizam a experiência na plataforma.
Esse ponto amplia o alcance do caso para o debate sobre comunicação digital e distribuição de informação. O TikTok não atua somente como um espaço de hospedagem de vídeos produzidos por usuários. Por meio de sistemas de recomendação, a plataforma define quais conteúdos serão apresentados, com que frequência e em que sequência, influenciando o tempo de permanência e o percurso de consumo de cada pessoa.
Impactos para plataformas e usuários
A multa do TikTok por dados de crianças evidencia a crescente responsabilização de empresas de tecnologia por práticas relacionadas à privacidade e à circulação de conteúdo. A atuação dos reguladores pode alcançar tanto a publicação de materiais inadequados quanto os processos que determinam como os usuários são identificados, classificados e expostos a diferentes informações.
Para empresas de mídia, produtores de conteúdo e profissionais de comunicação, o caso britânico chama atenção para a necessidade de compreender a governança das plataformas digitais. Sistemas automatizados de recomendação dependem de dados pessoais e podem influenciar diretamente a visibilidade de conteúdos, a formação de hábitos de consumo e a exposição de públicos vulneráveis.
A decisão judicial também estabelece um limite para o uso de justificativas relacionadas à liberdade de expressão ou a finalidades editoriais. A associação de uma plataforma com conteúdos jornalísticos, artísticos ou literários não impede automaticamente a aplicação das normas de proteção de dados. O que deve ser analisado é a finalidade efetiva do tratamento das informações pessoais.
Embora o processo esteja concentrado no Reino Unido, seus efeitos interessam ao debate internacional sobre proteção de crianças, transparência algorítmica e responsabilidade das redes sociais. A investigação ainda em andamento sobre adolescentes poderá indicar novos critérios para avaliar como plataformas digitais utilizam dados de jovens na seleção e na distribuição de conteúdos.