João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha a mudança da Instrução Normativa 212/2026, que manda usar o salário mínimo nos meses sem remuneração registrada, e como o segurado pode pedir o recálculo com os valores que realmente recebeu
O extrato previdenciário mostra o emprego registrado, com data de admissão e de saída, mas os campos de salário de vários meses aparecem vazios, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que essa lacuna, comum em vínculos antigos, interfere diretamente no valor da aposentadoria. Desde agosto de 2026, com a Instrução Normativa PRES/INSS 212, o INSS passou a considerar o salário mínimo nesses meses, e o segurado pode pedir a correção com os valores reais.
A situação atinge principalmente quem trabalhou com carteira assinada nas décadas de 1980 e 1990 ou em empresas que deixaram de informar remunerações corretamente.
O que é o vínculo sem remuneração no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, reúne os vínculos de trabalho e os salários de contribuição de cada segurado. É com base nele que o INSS calcula a média salarial usada nas aposentadorias e em outros benefícios.
Em muitos casos, o vínculo aparece no cadastro, mas sem os valores de salário de determinados meses. A falha pode decorrer de informações não enviadas pelo empregador, de erros de sistemas antigos ou de empresas que fecharam sem regularizar os registros.
O que mudou com a Instrução Normativa 212
A IN 212, de 6 de agosto de 2026, alterou a Instrução Normativa 128/2022, que orienta a análise dos benefícios. Segundo as análises publicadas sobre a norma, nos benefícios de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o INSS deve considerar o valor do salário mínimo nas competências do período de cálculo em que existe vínculo, mas não há remuneração registrada.
Na prática, o mês deixa de ficar sem valor e passa a entrar na média pelo piso. Se o segurado apresentar depois documentos que comprovem o salário efetivamente recebido, o cálculo pode ser refeito, observados os prazos aplicáveis.
Quem fica de fora da regra automática
A regra não vale automaticamente para contratos de jornada parcial e de trabalho intermitente, em que a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo. Nesses casos, o segurado precisa apresentar o contrato com o valor combinado ou outros documentos que comprovem o valor recebido.
Por que isso pode reduzir o valor do benefício
O salário mínimo é um piso. Quem ganhava mais do que isso nos meses sem registro terá a média calculada abaixo do que seria devido se a remuneração real constasse do cadastro. Em um histórico com muitos meses nessa condição, a diferença no valor da aposentadoria pode ser relevante.
A regra também não garante, por si só, aumento no benefício. O efeito depende de quantos meses estão sem remuneração, de quanto o segurado realmente ganhava e das demais regras de cálculo aplicáveis.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o momento de corrigir o CNIS é antes do pedido de aposentadoria, e não depois: o segurado deve conferir o extrato mês a mês, identificar as competências sem salário e reunir a documentação com antecedência, porque a busca por comprovantes de décadas atrás costuma ser demorada.
Como comprovar os salários reais
Os documentos mais usados são os contracheques, a carteira de trabalho com as anotações de salário e de reajustes, a ficha de registro de empregado, a relação anual de informações sociais, declarações do empregador com base em documentos da época e extratos do FGTS, que permitem estimar a remuneração pelos depósitos mensais.
O pedido de acerto pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de atualização de vínculos e remunerações, anexando os documentos. Quando o benefício já foi concedido, a correção pode ser pedida como revisão, respeitado o prazo de dez anos previsto na Lei 8.213/1991 para revisar o ato de concessão.
Quando a empresa não existe mais
Se o empregador encerrou as atividades, os documentos podem ser buscados no sindicato da categoria, em processos trabalhistas antigos ou nos extratos do FGTS na Caixa. Ações trabalhistas que reconheceram salários também podem servir de prova, conforme o caso. A viabilidade de cada prova depende do período e da documentação disponível.
CNIS, correção de vínculos e remunerações, revisão de benefício e planejamento previdenciário integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
A Instrução Normativa 212/2026 determina que, nos benefícios de empregados, domésticos e avulsos, o INSS use o salário mínimo nos meses em que há vínculo no CNIS, mas não há remuneração registrada, e permite o recálculo quando o segurado comprova o salário real. A regra não se aplica automaticamente a contratos parciais e intermitentes. Conferir o extrato antes da aposentadoria, reunir contracheques, carteira de trabalho e extratos do FGTS e pedir o acerto ou a revisão no prazo são os cuidados centrais, sempre conforme as particularidades de cada histórico.