Conforme expõe o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a possibilidade de recuperação judicial é um instrumento essencial para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, inclusive para aquelas de menor porte. Até porque a legislação brasileira não restringe esse direito às grandes corporações.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também podem se beneficiar do procedimento, desde que atendam aos requisitos legais. Interessado em saber mais? Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona a recuperação judicial para micro e pequenas empresas, quais são os critérios exigidos e os benefícios dessa alternativa.
O que é recuperação judicial e como se aplica a empresas de menor porte?
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 que tem como objetivo permitir que empresas em crise financeira reorganizem suas atividades e honrem seus compromissos, como informa o Dr. Lucas Gomes Mochi, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados. Isto posto, ao ingressar com o pedido, a empresa pode obter uma suspensão das cobranças judiciais (stay period), podendo negociar com seus credores um plano para pagamento das dívidas em condições mais adequadas à sua realidade econômica.
Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação judicial é viável para qualquer empresa com atividade regular há mais de dois anos e que não tenha sido beneficiária de outra recuperação nos últimos cinco anos. Isso inclui micro e pequenas empresas, desde que elas apresentem viabilidade econômica e capacidade mínima de cumprir o plano proposto.
Micro e pequenas empresas têm regras diferenciadas no processo?
Sim. A legislação oferece um tratamento jurídico simplificado às micro e pequenas empresas, conforme destaca o Núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, esse tratamento tem o objetivo de reduzir os custos e simplificar os trâmites, tornando o processo mais acessível.

Aliás, além da possibilidade de apresentar um plano de recuperação padronizado, essas empresas também podem ter prazos de pagamento diferenciados, menos exigências documentais e procedimentos menos burocráticos. Para isso, devem comprovar a regularidade do seu enquadramento como ME ou EPP e observar os critérios legais definidos na própria Lei de Recuperação, como ressalta o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Os principais benefícios para micro e pequenas empresas
Mesmo sendo um processo complexo, a recuperação judicial oferece vantagens que podem significar a continuidade ou não de um pequeno negócio. Tendo isso em vista, entre os principais benefícios, é possível destacar:
Preservação da atividade empresarial: permite que a empresa continue funcionando enquanto negocia com seus credores.
Suspensão de execuções: todas as ações de cobrança ficam suspensas por 180 dias, dando fôlego à gestão.
Possibilidade de renegociação de dívidas: oferece um ambiente jurídico protegido para negociar com fornecedores, bancos e outros credores.
Evita a falência: o processo tem como foco a superação da crise e a continuidade do negócio, evitando o encerramento precoce.
Fortalecimento da imagem institucional: de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, uma empresa que adota a recuperação com transparência pode demonstrar compromisso e responsabilidade com o mercado.
A adoção dessa medida estratégica, portanto, pode ser decisiva para empresas de menor porte que enfrentam dificuldades mas ainda possuem viabilidade operacional.
Recuperar é sim possível, inclusive para quem é pequeno
Em conclusão, micro e pequenas empresas também têm direito à recuperação judicial e podem, sim, utilizá-la como instrumento legítimo para reestruturar suas finanças e preservar suas atividades. Desse modo, a chave está em entender os requisitos, avaliar a viabilidade e contar com orientação jurídica de confiança. Logo, o sucesso desse caminho depende de estratégia, compromisso e do cumprimento rigoroso das obrigações legais.
Autor: George Sergei