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Autuação no PROCON pode ter desdobramentos na esfera penal

Adria Velmontn
Adria Velmontn 15 de outubro de 2026
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Daniel Gerber
Daniel Gerber
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Muitas empresas encaram a autuação do PROCON como um problema exclusivamente administrativo, e Daniel Gerber, advogado especialista em Direito Penal Empresarial, à frente do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, contextualiza os riscos dessa percepção. Fiscalizações, reclamações de consumidores e processos sancionadores costumam ser tratados pelas áreas de atendimento ou pelo departamento jurídico cível, sem diálogo com a análise criminal. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, prevê infrações administrativas e crimes que podem nascer dos mesmos fatos, e a forma como a empresa conduz a primeira etapa influencia todas as seguintes.

Contents
Como funciona o processo sancionador nos órgãos de defesa do consumidor?Quando a infração de consumo se transforma em crimeDefesa administrativa como primeira linha da estratégia penal

Como funciona o processo sancionador nos órgãos de defesa do consumidor?

Os artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, disciplinam a atuação administrativa dos PROCONs. As sanções incluem multa, apreensão e inutilização de produtos, suspensão de fornecimento, interdição de estabelecimento e cassação de licença, entre outras. O artigo 57 determina que a multa seja graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, dentro de limites que vão de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Ufir.

O procedimento assegura contraditório e ampla defesa, com prazo para impugnação e possibilidade de recurso administrativo, garantias que Daniel Gerber ressalta como a primeira oportunidade de delimitar os fatos imputados à empresa. Autos de infração com descrição genérica, ausência de individualização da conduta ou fundamentação insuficiente na fixação da multa são vícios recorrentes. A impugnação técnica desses pontos tende a produzir efeitos que extrapolam o valor discutido, porque fixa a versão dos fatos que poderá ser examinada mais tarde por outras autoridades.

Quando a infração de consumo se transforma em crime

O Código de Defesa do Consumidor tipifica, entre os artigos 61 e 80, condutas como fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produtos e serviços, promover publicidade sabidamente enganosa ou abusiva e deixar de comunicar à autoridade a nocividade de produto já colocado no mercado. A Lei nº 8.137/1990, por sua vez, define no artigo 7º crimes contra as relações de consumo, como vender mercadoria imprópria ao consumo ou induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem. Muitas dessas condutas coincidem com as infrações apuradas pelos PROCONs.

No entendimento de Daniel Gerber, o ponto de maior atenção está no artigo 75 do Código de Defesa do Consumidor, que alcança diretores, administradores e gerentes que promovam, permitam ou aprovem as condutas tipificadas. A previsão desloca o risco da pessoa jurídica para pessoas físicas da estrutura de gestão. Elementos reunidos no processo administrativo podem ser encaminhados ao Ministério Público, e a investigação criminal frequentemente parte dessa documentação, inclusive das manifestações apresentadas pela própria empresa ao órgão de defesa do consumidor.

Defesa administrativa como primeira linha da estratégia penal

A coerência entre as manifestações apresentadas nas diferentes esferas é decisiva. Uma defesa administrativa que reconhece falhas sem cautela, ou que atribui a responsabilidade a gestores específicos para encerrar rapidamente o caso, pode criar provas difíceis de contornar em eventual processo criminal. Daniel Gerber, nesse cenário, avalia a importância de que o jurídico cível e a análise penal trabalhem de forma integrada desde a primeira notificação, em vez de atuar apenas quando a investigação já está em curso.

A prevenção completa esse quadro. Revisão periódica de peças publicitárias, protocolos de recolhimento de produtos, registro das decisões sobre comunicação de riscos e treinamento das equipes de venda e atendimento reduzem a probabilidade de autuações e demonstram diligência quando elas ocorrem. Termos de ajustamento de conduta podem encerrar disputas administrativas, mas exigem redação cuidadosa para não funcionarem como confissão. Empresas com governança de consumo estruturada conseguem responder às fiscalizações com documentação consistente, o que limita a margem para desdobramentos criminais.

 

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