Segundo o Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a partilha amigável e o inventário em cartório representam avanços significativos no sistema jurídico brasileiro. Essa modalidade extrajudicial tem sido cada vez mais procurada por famílias que buscam soluções ágeis e eficazes para a regularização de bens após o falecimento de um ente querido, unindo economia de tempo e recursos à preservação da segurança jurídica.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e partilhas por via administrativa, cartórios de notas passaram a ter papel central nesse procedimento. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa mudança legal proporcionou mais eficiência ao sistema, favorecendo não apenas a celeridade processual, mas também a preservação das relações familiares ao evitar conflitos prolongados no Judiciário.
Neste artigo, você entenderá como funciona a partilha amigável e o inventário em cartório, seus requisitos legais, vantagens e o papel dos serviços notariais e registrais nesse processo essencial à organização patrimonial.
Como funciona a partilha amigável e o inventário em cartório?
A partilha amigável em cartório ocorre quando todos os herdeiros estão de comum acordo quanto à divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Nessa modalidade, o inventário e a partilha são lavrados em escritura pública por um tabelião de notas, desde que atendidos os requisitos legais exigidos.
Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso entre eles, e que não exista testamento válido. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esses critérios garantem a viabilidade da via administrativa, sem prejuízo da legalidade e da proteção dos direitos envolvidos.
A escritura pública de inventário e partilha deve conter a descrição dos bens, a qualificação dos herdeiros e a forma de partilha acordada. Após a lavratura do documento, os bens imóveis devem ser registrados no cartório de registro de imóveis competente, consolidando a transferência legal da propriedade aos herdeiros, com fé pública e plena validade jurídica.
Vantagens do inventário em cartório para as famílias
Optar pelo inventário em cartório proporciona diversas vantagens em relação ao processo judicial tradicional. A primeira e mais evidente é a agilidade. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja regular, ao passo que o processo judicial pode levar meses ou até anos.

Além da rapidez, a economia processual também se destaca. Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os custos com taxas judiciais, custas cartorárias e honorários advocatícios são, em geral, menores do que os envolvidos em uma demanda judicial prolongada. Outro benefício importante é o atendimento humanizado e personalizado, característica dos serviços notariais e registrais, que proporcionam suporte técnico e orientação segura às famílias durante um momento delicado.
O papel do cartório na promoção da segurança e da legalidade
O cartório exerce função essencial na consolidação da segurança jurídica no Brasil. Na realização de inventários e partilhas amigáveis, a atuação do tabelião de notas é indispensável para garantir que o procedimento esteja em conformidade com a legislação vigente, com clareza e transparência em cada etapa.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a presença de um profissional do Direito na lavratura da escritura pública assegura que os direitos dos herdeiros estejam protegidos, que não haja cláusulas abusivas e que todos os aspectos legais sejam observados com rigor. Esse controle técnico é uma das grandes fortalezas da atividade notarial e registral, reconhecida por sua seriedade e contribuição para a pacificação social.
O registro da partilha no cartório de registro de imóveis, por sua vez, finaliza o processo com total eficácia jurídica, consolidando a transmissão dos bens e garantindo o pleno exercício do direito de propriedade pelos herdeiros. Trata-se de um sistema que alia tradição, modernidade e segurança, valorizando o princípio da legalidade e promovendo confiança nas relações patrimoniais.
Autor: George Sergei