A recente decisão judicial que suspende a lei estadual que garantia aos alunos o direito de acompanhar suas atividades físicas com personal trainer sem custo adicional nas academias da Paraíba causou grande repercussão no setor esportivo. A liminar foi concedida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e impede que a norma seja aplicada até que haja uma decisão definitiva sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei.
A lei que assegurava a entrada gratuita de personal trainers em academias foi inicialmente aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, com o objetivo de garantir aos consumidores o direito de treinar com um profissional de sua confiança sem a cobrança de taxas extras. Essa norma exigia também a comprovação da contratação do profissional por meio de documentação oficial, além do cadastro e aprovação das academias quanto à regularidade do personal trainer.
Entretanto, o Sindicato das Academias da Paraíba e outras entidades do setor entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a lei invade competências exclusivas da União, além de violar princípios constitucionais relacionados à ordem econômica e à livre iniciativa. A decisão liminar da Justiça considera que a interferência do estado na proibição da cobrança caracteriza uma afronta ao direito de propriedade e à concorrência.
Com a suspensão da lei, o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa ficam impedidos de aplicar a norma até que o processo judicial seja julgado em sua totalidade. Isso significa que as academias podem continuar cobrando pelos serviços adicionais que envolvam a presença do personal trainer dentro de suas dependências, o que tem sido prática comum até então.
A controvérsia envolvendo a entrada de personal trainers sem cobrança nas academias evidencia a complexidade da regulamentação do setor de saúde e atividades físicas no Brasil. A decisão judicial aponta para a necessidade de equilíbrio entre a proteção do consumidor e o respeito à autonomia econômica das academias, que precisam garantir sustentabilidade financeira para oferecer serviços de qualidade.
Além disso, a exigência de apresentação de documentos oficiais e o cadastro prévio dos profissionais buscavam garantir que somente personal trainers qualificados e regulares pudessem atuar nas academias, protegendo tanto os estabelecimentos quanto os alunos. No entanto, a proibição da cobrança pelo serviço gerou resistência por parte do setor empresarial, que argumenta prejuízos financeiros e riscos à manutenção do negócio.
Esse caso na Paraíba deve servir como referência para outros estados que pretendem regulamentar o acesso de personal trainers às academias e mostra a importância de respeitar as competências legislativas da União, conforme destacado pela decisão judicial. O futuro dessa lei dependerá do julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que avaliará os impactos legais, econômicos e sociais da medida.
Portanto, a suspensão da lei que liberava a entrada gratuita de personal trainers nas academias da Paraíba demonstra a complexidade da regulamentação do mercado de serviços esportivos no país. Essa decisão reforça o debate sobre a melhor forma de garantir o direito do consumidor ao acompanhamento personalizado sem prejudicar a atividade econômica dos estabelecimentos que oferecem esses serviços.
Autor: George Sergei