Acréscimo exige dependência permanente de outra pessoa e não se estende a outras aposentadorias, segundo o STF, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino
O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, é um direito que pode passar despercebido depois da concessão do benefício. O acréscimo é devido a quem, além de estar incapaz para o trabalho, precisa da ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas, como banho e alimentação, e pode ser pedido inclusive por quem já está aposentado.
O assunto se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito Previdenciário e em Direito do Consumidor e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas, com atenção a benefícios por incapacidade, perícias médicas e indeferimentos administrativos.
O que é o adicional de 25% e quando ele é devido
O acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991. Ele se soma ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. Não basta a incapacidade para o trabalho: é preciso que a pessoa dependa de terceiros para atividades da vida diária.
O INSS relaciona, entre as situações que podem justificar o acréscimo, a cegueira total, a paralisia dos dois braços ou das duas pernas, a alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, a doença que deixe a pessoa acamada e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária. O enquadramento é verificado pela perícia médica, e a lista não substitui a avaliação individual de cada segurado.
Como pedir o acréscimo e como funciona a perícia
O pedido é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência, com agendamento. Depois da solicitação, o segurado é convocado para perícia médica presencial, à qual deve levar documento de identificação com foto, CPF e os documentos médicos disponíveis, como atestados, laudos e relatórios. Quando há procurador ou representante legal, são exigidos os documentos dele e o instrumento de representação, como procuração, tutela ou curatela.
O INSS informa, na página do serviço, que a resposta leva em média 45 dias úteis e que a aprovação depende da perícia médica e da análise do supervisor. Os documentos costumam pesar mais quando descrevem, de forma concreta, quais atividades o segurado não consegue realizar sozinho, como se alimentar, cuidar da higiene, se locomover ou tomar medicamentos, e não apenas o diagnóstico.
Como fica o valor e o que acontece com a pensão por morte
A lei traz regras próprias para o adicional. Ele é devido mesmo que o valor da aposentadoria já tenha atingido o limite máximo pago pelo INSS, é recalculado sempre que o benefício que lhe deu origem é reajustado e cessa com a morte do aposentado. Por isso, não é incorporado ao valor da pensão por morte deixada aos dependentes. Trata-se de um valor ligado à necessidade de assistência de quem o recebe, e não de um direito que se transmite à família.
O que decidiu o STF sobre as outras aposentadorias
A dúvida sobre quem mais poderia receber o adicional foi levada ao Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.095 da repercussão geral, julgado em junho de 2021 sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o tribunal fixou que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, sem previsão, por ora, de extensão do adicional a todas as espécies de aposentadoria. Na prática, aposentados por idade, por tempo de contribuição e especial não conseguem obter o acréscimo por decisão judicial, e o adicional permanece restrito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem recebe outra aposentadoria e passa a depender de cuidados permanentes tende, portanto, a não ter direito ao acréscimo, e a análise de cada situação deve considerar a espécie do benefício, a data de concessão e eventuais decisões anteriores.
Cuidados e erros comuns no pedido
Um erro frequente é supor que o acréscimo seja concedido automaticamente com a aposentadoria. Ele é analisado à parte, e, quando a necessidade de assistência não é descrita na perícia inicial, o segurado pode precisar formalizar o pedido depois. Outro erro é levar ao exame apenas o diagnóstico, sem laudos que descrevam a rotina de cuidados. Também é comum o familiar acompanhar o segurado sem o documento de representação, o que pode atrasar o atendimento.
Reunir laudos, descrever a rotina de cuidados e comparar o que foi registrado na perícia com a realidade do dia a dia é o tipo de análise que Pedro Francisco Guimarães Solino desenvolve em processos de benefícios por incapacidade, sempre a partir dos documentos de cada família.
Caminhos diante de um indeferimento
Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, anexando novos laudos e relatórios que detalhem a necessidade de assistência. Persistindo a divergência, a via judicial deve ser avaliada conforme a documentação e as particularidades do caso, sem que seja possível antecipar o resultado.
O acompanhamento de pedidos e recursos relacionados a benefícios por incapacidade integra a atuação profissional do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino e do escritório.
Conclusão
O adicional de 25% existe para quem, aposentado por incapacidade permanente, precisa de ajuda constante de outra pessoa, e não se confunde com um reajuste geral do benefício. Conhecer os requisitos, levar à perícia laudos que descrevam a rotina de cuidados e saber que o valor não se transmite à pensão por morte ajudam a família a se organizar. Como o direito deve ser analisado conforme as particularidades de cada situação, o pedido depende da avaliação médica e da documentação apresentada, e o adicional segue restrito, segundo o STF, à aposentadoria por incapacidade permanente.